1. A Biblioteca Central é o serviço de apoio agrupado encarregue de adquirir, preservar, enquadrar e tratar metodológica e tecnicamente o acervo bibliográfico e documental da Instituição, prestando apoio aos diferentes serviços e Unidades Orgânicas da Instituição.
2. A Biblioteca Central tem as seguintes competências: a) Organizar o acervo bibliográfico com base nas necessidades e exigências dos programas curriculares das diferentes Unidades Orgânicas e assegurar a existência de uma base bibliográfica de interesse geral; b) Criar condições de acesso, consulta e segurança do acervo bibliográfico físico e digital por parte dos utentes; c) Catalogar os trabalhos de fim do curso, dissertações e teses defendidas na Instituição; d) Criar com o apoio do Departamento de tecnologias de Informação e Comunicação um reportório institucional; e) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
3. A Biblioteca Central compreende a seguinte estrutura: a) Secção de documentação Científica; b) Secção de Edição e Divulgação Científica.
4. A Biblioteca Central é dirigida por um chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção nomeados por Despachos do Presidente. .
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