Conselho Científico
1. O Conselho Científico é o orgão deliberativo colegial de gestão do ISCED-Cabinda, ao qual compete apreciar, emitir paraceres e aprovar assuntos relacionados com a área da investigação científica e da formação pós-graduação e de outros assuntos que lhe forem submetidos, nos termos da lei.
2. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, 3(três) vezes ao ano extraordináriamente sempre que necessário
Composição do Conselho Científico
1. O Conselho Científico é composto pelos seguintes membros:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário;
d) Docentes e investigadores científicos com o grau Aacadémico de Doutor;
e) Chefe de Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação;
f) Presidente dos Conselhos Científico-Pedagógicos dos DEI;
g) O(s) Chefe(s) dos(s) Centros de Estudo e Investigação;
h) 1 (um) representante dos docentes com grau académico de Mestre.
Competências do Conselho Científico
O conselho Científico tem as seguintes competências:
a) Elaborar e propor alterações ao regulamento interno;
b) Elaborar e propor alterações ao regulamento interno;
c) Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
d) Aprovar os programas das disciplinas que constituam os planos curriculares dos cursos e propor a sua reestruturação;
e) Deliberar sobre a organização e conteúdo dos planos curriculares e de estudo;
f) Pronunciar-se sobre a avaliação do desempenho científico dos docentes;
g) Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamentos de apoio à actividade científica do Instituto, bem como a sua utilização;
h) Deliberar sobre a admissão, demissão e mobilidade dos docentes e investigadores, mediante proposta do Titular do Órgão Executivo de Gestão da Instituição, após parecer do respectivo Departamento de Ensino e Investigação, nos termos da lei;
i) Pronunciar-se sobre o processo de orientação de trabalhos científicos;
j) Propor ao Conselho Geral a outorga de título de Professor Emérito e de Doutor Honoris Causa;
k) Pronunciar-se sobre cursos de superação dos docentes;
l) Estabelecer as linhas gerais de organização e orientação científica de graduação e pós-graduação dos Departamentos do Ensino e Investigação, bem como supervisionar a sua execução;
m) Analisar e aprovar os programas e relatórios das actividades científicas;
n) Deliberar sobre propostas de criação, funcionamento, alteração e extinção de cursos de graduação e de pós-graduação de incidência académica e profissional, bem como de centros de Investigação Científica;
o) Definir os critérios para a atribuição de regências, visando a garantia da qualidade do ensino e da investigação científica;
p) Definir os critérios para a avaliação do desempenho dos docentes e dos investigadores;
q) Aprovar a distribuição das regências dos cursos e das UnidadesCurriculares;
r) Adaptar as regras em vigor no Subsistema do Ensino Superior, respeitantes à elaboração e defesa de trabalhos de fim de curso, dissertações e teses;
s) Analisar e aprovar os projectos de investigação científica;
t) Apreciar e emitir parecer sobre a necessidade do enquadramento de docentes convidados e professores visitantes;
u) Aprovar a admissão de monitores, mediante proposta dos Departamentos de Ensino e Investigação;
v) Aprovar as candidaturas a Prova Pública de Aptidão Pedagógica e Científica para a carreira docente e de Investigador do Ensino Superior;
w) Pronunciar-se sobre o numerus clausus para os cursos de pós-graduação;
x) Pronunciar-se sobre a actividade de supervisão e avaliação institucional;
y) Pronunciar-se sobre os cursos de agregação pedagógica, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente da Instituição e de outras instituições s afins;
z) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.