Conselho Geral
1. O Conselho Geral é o Órgão resentativo das diferentes classes da comudidade académica do ISCED-Cabinda, para a apreciação e aprovação dos seus principais instrumentos de gestão.
2. O Conselho Geral é constituido por 45 membros.
3. A distribuição pelos membros deve obedecer o seguinte critério:
a) 18 membros pertencentes à carreira docentes do Ensino Superior;
b) 9 membros pertencentes à carreira de Investigador Científico;
c) 11 membros pertencentes à carreira dos funcionários não docentes;
d) 5 membros pertencentes à comunidade Estudantil;
e) 2 membros cooptados da sociedade civil, exerternos à Instituição, de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevante para a Instituição;
4. O Conselho Geral é dirigido por um Presidente eleito pelos seus membros.
5. A eleição dos membros para o Conselho Geral do ISCED-Cabinda faz-se de acordo com o Regulamento Geral Eleitoral das Instituicões de Ensino Superior e demais legislação aplicável.
6. O mandato dos membros eleitos ou cooptados é de 5 (cinco) anos, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos, podendo apenas ser destituidos pelo Conselho Geral do ISCED-Cabinda, por maioria absoluta, em caso de greve infracção, nos termos do seu Regima.
e)7 .Os membos do Conselho Geral do ISCED-Cabinda são indenpendentes do exercício das suas funcões, não sendo permitido representar interesses de grupo, nem sectoriais.
8. As deliberações do Conselho Geral do ISCED-Cabinda são aprovadas por aioria simples dos votos validamente expressos.
Competências do Conselho Geral
1. O Conselho Geral do ISCED-Cabinda tem as seguintes Competências:
a) Eleger e destituir o Órgão Singular de Gestão do ISCED-Cabinda, nos termos da lei;
b) Eleger o seu Presidente, nos termos da lei;
c) Elaborar e aprovar o seu Regime;
d) Apreciar o projecto de Estatuto do ISCED-Cabinda;
e) Aprovar os regulamentos da Instituição de Ensino;
f) Aprovar as propostas de alterações aos Estatutos;
g) Aprovar os relatórios de actividade e de contas da Instituição;
h) Aprovar a proposta de orçamento;
i) Aprovar o plano de desenvolvimentode Instituição;
j) Deliberar sobre o relatório da avaliação da Instituição e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
k) Propor ou autorizar a aquizição ou a alienação de patrimómnio imobilário da Instituição, bem como as operações de crédito;
l) Deliberarsobre a destituição, exoneração ou suspensão do Titular do Órgão de Gestão em caso de grande violação da lei;
m) Apreciar e aprovar as propostas de criação, transformação ou extinção de Unidade Orgánicas ou cursos;
n) Propor as iniciativas que concidere necessárias ao bom funcionamento do ISCED-Cabinda;
o) Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam acometidas, previstas nos Estatutos e nos termos da lei;
p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
2. O Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros Órgão de natureza consultiva de Instituto ou das Suas Unidades Orgánicas, em todos as materérias da sua competência.