1. A Secretaria Geral é o serviço responsável pela gestão orçamental, financeira, patrimonial, de planeamento, gestão da manutenção de instalações e infra-estruturas, gestão energética, ambiental e da higiene e segurança.
2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: a) Elabora o plano orçamental e infra-estrutural do ISCED-Cabinda; b) Executar o orçamento, bem como movimentar e contabilizar aos receitas e despesas, nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças; c) Fazer pagamentos e os respectivos registos contabilísticos; d) Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do ISCED-Cabinda; e) Assegurar a prestação de contas do Instituto, nos termos da lei; f) Receber, registar, protocolar, classificar, fazer a triagem e distribuir toda a correspondência enviada ao ISCED-Cabinda, bem como a expedida por este; g) Conceber instrumentos de organização e controlo da execução das tarefas administrativas levadas a cabo em todas as áreas e serviços da Instituição; h) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Instituto, em conformidade com as normas e procedimentos legais em vigor; i) Providenciar e assegurar as condições financeiras, técnicas, materiais e logísticas, para a realização de encontros de trabalho, seminários, cursos e demais actividades análogas promovidas pelo ISCED-Cabinda; j) Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia de delegações, responsáveis, ou outros quadros, nacionais e estrangeiros, em missão oficial do ISCED-Cabinda no interior e no exterior do País; k) Velar pela manutenção, controlo e afectação dos bens materiais e patrimoniais de Instituição; l) Supervisionar, conceber e propor formas e procedimentos de trabalho que garantam o cumprimento das obrigações do ISCED-Cabinda em matéria de apoio aos estudantes bolseiros, nos termos da legislação em vigor; m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
3. 1. A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura: a) Secção de Orçamento e Património; b) Secção de Contratação Pública; c) Secção de Planeamento e Infra-Estruturas.
4. A Secretaria Geral é dirigida por um secretário equiparado a chefe de Departamento e cada secção por um Chefe de secção nomeados por Despachos do Presidente. .
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