1. O Departamento de Recursos Humanos e Acção Social é o órgão de apoio responsável pela gestão dos recursos humanos, avaliação do desempenho do pessoal, gestão de carreiras, apoio de caracter social diverso, fomento de actividades culturais e desportivas, promover o desenvolvimento e a mudança social da Instituição, a coesão social, bem como a promoção dos docentes, funcionários técnico-administrativos e estudantes.
2. O Departamento de Recursos Humanos e Acção Social tem as seguintes competências: a) Proceder à gestão dos recursos humanos; b) Assegurar a observância do horário de trabalho dos trabalhadores administrativos e de apoio, nos termos da lei; c) Elaborar propostas de recrutamento e de rescisão de contratos de pessoal administrativo e de apoio, nos termos da lei; d) Assegurar a celebração dos contratos individuais de trabalho, nos termos da lei; e) Controlar a ansiedade do pessoal, como base para a elaboração dos mapas de efectividade e processamento dos vencimentos; f) Propor a instrução de processos de infracção disciplinar e compilar os respectivos relatórios; g) Organizar os processos individuais do pessoal do quadro colaboradores; h) Criar, manter e actualizar os processos individuais do pessoal vinculado à Instituição; i) Elaborar os planos de férias e controlar o seu cumprimento; j) Proceder à recepção, registo, distribuição, saída e arquivo de documentação e correspondência da área; k) Avaliar o desempenho dos funcionários sob sua orientação de acordo com as regras e modelos definidos; l) Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal dos distintos serviços da Instituição e compilar os respectivos relatórios;
3. O Departamento de Recursos Humanos e Acção Social compreende a seguinte estrutura: a) Secção de Recursos Humanos; b) Secção de Acção Social;
4. O Departamento de Recursos Humanos e Acção Social é dirigido por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção nomeados por Despachos do Presidente. .
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