1. 1. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de coordenar e realizar toda a actividade de assessoria em matérias técnico-jurídicas e de estudos nos domínios jurídicos, regulamentar e contencioso, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios da cooperação interna e externa.
2.1. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio tem as seguintes competências: a) Prestar assessoria à Instituição em matérias jurídico-legais; b) Organizar e manter actualizado o acervo da legislação relacionada com o fundamento das IES no contexto angolano; c) Elaborar e difundir internamente os instrutivos e disposições legais que influenciem o exercício de funções dos diversos órgãos do ISCED-Cabinda; d) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre matérias de que o ISCED-Cabinda seja parte; e) Apreciar, estudar ou investigar assuntos de natureza jurídica respeitantes à missão e atribuições do ISCED-Cabinda; f) Elaborar propostas de acordos, contratos e outros instrumentos de obrigação jurídica a serem rubricadas entre o ISCED-Cabinda e outras instituições nacionais ou estrangeiras; g) Elaborar projectos de regulamentos e demais documentos de natureza jurídica e administrativa inerentes ao funcionamento do ISCED-Cabinda; h) Assessorar a prossecução de processos disciplinares instaurados aos trabalhadores, bem como pronunciar-se sobre as reclamações e recursos apresentados; i) Propor linhas orientadoras da política de cooperação e intercâmbio internacional e submetê-las à apreciação do Presidente e à aprovação do Conselho Geral; j) Elaborar propostas de acordos de cooperação e memorandos de entendimento com parceiros nacionais e internacionais; k) Avaliar periodicamente os acordos vigentes estabelecidos com outras instituições; l) Emitir parecer sobre propostas de cooperação de iniciativa de instituições nacionais e estrangeiras;
3. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio compreende a seguinte estrutura: a) Secção Jurídica; b) Secção de Intercâmbio.
4. 1. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um chefe de Departamento e cada secção por um chefe de Secção nomeados por Despachos do Presidente.. .
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