Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo do ISCED-Cabinda encarregue de apreciar, emitir pareceres e aprovar questões relacionadas com a Área Pedagógica e Acadêmica da Instituição;
2. O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, 3 (três) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Competências do Conselho Pedagógico
Ao Conselho Pedagógico o compete o seguinte:
a) Elaborar e propor alterações ao seu Regimento;
b) Velar pelo cumprimento do calendário do ano acadêmico;
c) Rever e propor a alterações aos programas das Unidades Curriculares;
d) Estabelecer e supervisionar a execução das linhas gerais de organização e orientação acadêmica e pedagógica;
e) Analisar e aprovar os relatórios das actividades acadêmicas e pedagógicas;
f) Supervisionar a actividade pedagógica dos diversos docentes, harmonizando-a no quadro do Departamento e no quadro da Instituição;
g) Supervisionar a actividade e o aproveitamento acadêmico dos estudantes, visando promover o sucesso, a excelência, o mérito e o espirito inovador;
h) Emitir pareceres sobre os regulamentos e instruções atinentes ao normal funcionamento das aulas e dos exames, quer de frequência quer dos exames finais;
i) Apreciar e deliberar sobre iniciativas que visam apoiar os estudantes com fraco aproveitamento acadêmico;
j) Aprovar iniciativas que visem enquadrar e oferecer novas perespectivas de evolução aos estudantes de mérito;
k) Adaptar e velar pela execução do regime acadêmica e do regime disciplinar dos discentes, em vigor na Instituição;
l) Emitir parecer sobre propostas relativas à organização didática, audiovisual e bibliográfica dos cursos;
m) Apreciar e deliberar sobre propostas relacionadas com a acção social destinada aos estudantes;
n) Pronunciar-se sobre a activdade e de supervisão, ispecção e avaliação da Instituição;
o) Aprovar e deliberar sobre os critérios e procedimentos de integração curricular com vista ao enquadramento de candidatos a outras especialidadese/ou provenientes de outras IES;
p) Emitir parecer sobre pedidos de equivalências;
q) Deliberar sobre as normas inerentes às actividades de ensino extra-curricular e de formação profissional;
r) Aprovar o seu regulamento interno;
s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.