O Departamento de Ensino e Investigação em Ensino Pré-Escolar e Ensino Primário, é uma Unidade Orgânica Pluri disciplinar ou interdisciplinar de criação, transmissão e transformação de conhecimento em termo académico e científico, criado a partir do Decreto Presidencial nº 30/2022, de 28 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do ISCED, no âmbito do processo de autonomia do ISCED-Cabinda, previsto pelo Decreto Presidencial nº 285/2020, de 29 de Outubro. dotado de recursos humanos e matériais necessários ao seu cabal funcionamento. No quadro da prossecução dos seus objectivos de ensino, o DEICEPEEP, tem as seguintes competências: a) Ministrar os cursos superiores aprovados legalmente a nível da graduação; b) Propor a contratação, renovação, alteração ou recisão de contratos de docentes e de investigadores científicos; c) Propor adequação curricular de planos de estudo e de programas das Unidades Curriculares (UC) da respectiva àrea de intervenção; d) Propor a distribuição do serviço docente e assegurar o normal funcionamento das especialidades; e) Propor sessões de actualização pedagógica e científica dos docentes de conformidade com os avanços da ciência e da técnica; f) Supervisionar as actividades de ensino, bem como a efectividade do serviço docente em colaboração com a àrea académica e os recursos humanos; g) Promover a investigação científica e extensão universitária na sua área do conhecimmento; h) Supervisionar a implementação das políticas de ensino, investigação e extensão universitária definida para a sua área de conhecimento; i) Emitir pareceres sobre a atribuição de bolsas de estudo e dispensas de serviço docente; j) Propor projecto de investigação relacionados com a sua área de conhecimento e gerir os recursos decorrentes dos respectivos contratos de investigação e extensão universitária; k) Elaborar relatórios períodicos de actividades e contas e expedir nos prazos previstos e sempre que solicitados; l) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Enquadramento:
O Departamento de Ensino e Investigação Científica em Ensino Pré-Escolar e Ensino Primário, denominado (DEICEPEEP), é dirigido por um chefe de departamento, nomeado por Despacho do Presidente da instituição, e dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento, e é coadjuvado por chefes de secções, sendo as seguintes: Secção de Licenciatura em Ensino Pré-Escolar, é uma área de formação, considerada como a base da educação, que forma professores que cuidam da primeira infância. A licenciatura é feita no horizonte temporal de 4 anos, e, culmina com estágio profissional e a defesa do relatório do final do curso. Esses profissionais preparam crianças, numa fase da vida em que se devem realizar as acções de condicionamento e de desenvolvimento Psico-motor. E, estrutura-se em duas etapas: a)creche, que corresponde dos 3 meses aos 3 anos de idade; b) jardim-de-infância, centros infantis comunitários, que começam dos 3 aos 5 anos de idade, no ano da matrícula, compreendendo a classe de iniciação dos 5 a 6 anos de idade. E, almeja os seguintes objectivos: a) Estimular o desenvolvimento intelectual, físico, moral, estético e afectivo da criança, garantindo-lhe um ambiente sadio, de forma a facilitar a sua entrada no Subsistema de Ensino Geral; b) Permitir uma melhor integração e participação da criança através da observação e compreensão do meio natural, social e cultural que a rodeia; c) Desenvolver as capacidades de expressão, de comunicação, de imaginação criadora e estimular a curiosidade e a actividade lúdica da criança. Secção de Licenciatura em Ensino Primário, é uma área de formação considerada como fundamento do Ensino Geral, com frequência de oito (8) semestres lectivos correspondentes a quatro (4) anos, sendo que o oitavo semestre está reservado às Práticas Pedagógicas e Estágio Curricular, à elaboração do Trabalho de Fim do Curso ou Relatório final do curso. Neste curso, os professores serão formados mediante as metodologias do Ensino Primário e a divisão dos três ciclos de aprendizagem, sendo 2 (duas) para cada ciclo e organiza-se de seguinte forma: a) 1ª e 2ª classes, sendo a avaliação final dos objectivos pedagógicos do ciclo efectuado na 2ª classe; b) 3ª e 4ª classes, sendo a avaliação final dos objectivos efectuam-se na 4ª classe; c) 5ª e 6ª classes, sendo a avaliação final efectua-se na 6ª classe. O Ensino Primário é feito nas seguintes condições: a) Da 1ª a 4ª Classe em regime de monodocência; b) Da 5ª a 6ª Classe, nos termos a regulamentar em diploma próprio Objectivos específicos do Ensino Primário: a) Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita, do cálculo e das ciências e tecnologia; b) Desenvolver e aperfeiçoar o domínio da comunicação e da expressão oral; c) Aperfeiçoar hábitos, habilidades, capacidades e atitudes tendentes à socialização; d) Proporcionar conhecimentos e oportunidades para o desenvolvimento das faculdades mentais; e) Educar as crianças, jovens e os cidadãos adultos para adquirirem conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e ética, necessários ao seu desenvolvimento; f) Garantir a prática sistemática de expressão motora e de actividades psicomotoras. O Chefe da Secção é nomeado por despacho do Presidente, sob proposta do titular do órgão singular do ISCED-Cabinda, dentre os docentes e investigadores nacionais com competência reconhecida na especialidade da Secção.